Em atendimento ao disposto no Art 2º do Decreto Nº 10.579/2020, que estabelece as regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de
que trata o art. 5º da Emenda Constitucional Nº 106, de 07 de maio de 2020 e dá outras providências, damos publicidade aos empenhos inscritos
em restos a pagar com os créditos extraordinários para enfrentamento da COVID-19 no Órgão.
Fonte: Tesouro Gerencial extração do dia 31/12/2020.
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