Mais informações | Restos a Pagar

Exercício 2021

Em atendimento ao disposto no Art 1º do Decreto Nº 10.579/2020, que
estabelece as regras para a inscrição de restos a pagar das despesas
de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional Nº 106, de 07 de
maio de 2020
e dá outras providências, damos publicidade aos
empenhos inscritos em restos a pagar relativos a contratos de
vigência plurianual que deverão ser executados até 31 de dezembro
de 2021
, em caráter excepcional.


A utilização desses empenhos se deve à queda na execução de
alguns contratos em 2020, à necessidade de ajuste de outros contratos
e às dificuldades de tramitação de documentos no período da
pandemia que frustraram a execução de algumas despesas, ocasionando
a possibilidade de reforço de empenhos dos contratos a fim de
garantir a manutenção das atividades da Instituição no início do
exercício 2021.

Fonte: Tesouro Gerencial. Extração Janeiro de 2021