GFIP
Nesse espaço, você encontra documentos como o Manual para envio da GFIP através da Conectividade Social ICP, criado em 2019 pela Divisão de Documentação Fiscal | DDF para auxiliar as Unidades Administrativas e Reitoria no envio da GFIP através do Conectividade Social ICP.
Você pode encontrar mais informações sobre o Conectividade Social ICP no portal oficial da Caixa Econômica Federal.
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EFD-Reinf
Perguntas frequentes EFD-Reinf
A nota fiscal está liquidada no SIAFI mas ainda não recebi o repasse financeiro para pagamento. Escrituro no módulo R-4000?
Não. Os impostos federais regidos pela IN RFB Nº 1234/2012 só passam a ser devidos no momento do pagamento (emissão da Ordem Bancária) que é a sua data de apuração. No entanto, se essa nota fiscal for referente a um serviço com cessão de mão de obra, essa nota deverá ser escriturada normalmente no módulo R-2000 dos eventos previdenciários.
Atentem-se ao mês devido de escrituração de cada módulo:
R-2000 eventos previdenciários (INSS): Data de apuração = Data de emissão da Nota Fiscal
R-4000 eventos de pagamento (Impostos Federais): Data de apuração = Data de Pagamento, ou seja, data da emissão da Ordem(ns) Bancária(s)
Pagamentos realizados em agosto precisam ser escriturados no módulo R-4000?
Não. A obrigatoriedade de escrituração iniciou-se em 1º de setembro de 2023. Logo, somente os pagamentos realizados a partir de 1º de setembro de 2023 precisam ser escriturados.
Pagamentos realizados de 01 a 30/09/2023 escriturados no mês de setembro/2023.
Pagamentos realizados de 01 a 31/10/2023 escriturados no mês de outubro/2023 e assim sucessivamente.
Lembrando que estamos falando dos eventos R-4000. Nada muda com relação aos eventos de INSS (R-2000).
Notas fiscais de agosto (ou de meses anteriores) pagas em setembro/23 precisam ser escrituradas no módulo R-4000?
Sim. Para os impostos federais da IN RFB Nº 1.234/2012 a data de apuração é a data de pagamento, ou seja, data da emissão da Ordem(ns) Bancária(s). Logo, se o pagamento ocorreu em setembro, deverão ser escrituradas no período de setembro/2023.
Reforçamos que os Módulos R-2000 e R-4000 são independentes entre si e possuem datas de apuração distintas. Logo, em algumas situações, as escriturações das informações ocorrerão em períodos distintos. Muita atenção sobre isso.
SIAFI
Pagamento de anuidade a organismo estrangeiro
Conta Vinculada
Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – referente à IN Nº 05/2017 e suas alterações