Restos a Pagar

Em atendimento ao disposto no Art 2º do Decreto Nº 10.579/2020, que estabelece as regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional Nº 106, de 07 de maio de 2020 e dá outras providências, damos publicidade aos empenhos inscritos em restos a pagar com os créditos extraordinários para enfrentamento da COVID-19 no Órgão.

Fonte: Tesouro Gerencial. Extração dia 31/12/2020.

Exercício 2021

Damos publicidade aos empenhos inscritos em restos a pagar relativos a contratos de vigência plurianual que deverão ser executados até 31 de dezembro de 2021, em caráter excepcional.