Senhas

Entrega de senha para acesso a Rede Serpro e demais Sistemas

Considerando a necessidade de regulamentação do acesso e do uso das informações por meio dos Sistemas da Rede Serpro/Siasg/Siafi, com vistas a atender adequadamente os objetivos de atualizar os procedimentos para o acesso aos sistemas com segurança, solicitamos a leitura atenciosa das orientações contidas nos parágrafos abaixo.

Para utilizar os sistemas, os usuários (operadores) serão habilitados por meio de cadastramento de senhas. Para cadastramento das senhas, devem ser informados os dados pessoais do operador, a Unidade Gestora na qual está lotado, o nível de acesso e o perfil correspondente a sua área de atuação, compatível com a função que exerce.

Para tanto, deverá ser utilizado o FORMULÁRIO, após o aceite das orientações abaixo.

Serão aceitos somente os formulários digitados.

Senhas REDE, SIASG, PGC e SIAFI

Acompanhe as orientações e formulários para concessão de senha para os usuários dos sistemas da REDE/SIASG/PGC/SIAFI no contexto de redução das UASGs na UFRJ.

São atribuições do Operador:

Operador é todo aquele que está cadastrado e habilitado para acesso aos Sistemas, sendo responsável pela administração e uso de sua senha de acesso.

O Operador responderá integralmente pelo uso do Sistema sob sua senha e obrigar-se-á:

  • Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade administrativa superior;
  • Manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de que deles não venham tomar ciência pessoas não autorizadas;
  • Não se ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso do sistema,garantindo assim, a impossibilidade de uso indevido por pessoas não autorizadas;
  • Acompanhar a impressão e recolher as listagens cuja emissão tenha solicitado; e
  • Responder, em todas as instâncias devidas, pelas consequências decorrentes das ações ou omissões de sua parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou das transações em que esteja habilitado.

O operador deverá recorrer ao seu respectivo cadastrador nas seguintes situações:

  • Quando do esquecimento da senha, para solicitar uma nova senha;
  • Quando tiver seu acesso não autorizado; e
  • Quando necessitar de alteração de perfil e/ou nível de acesso.

Os cadastradores só poderão enviar a senha dos operadores, por meio de correio eletrônico coorporativo do interessado, ou pessoalmente.