Superintendência Geral de Finanças disponibiliza FAQ sobre o EFD-Reinf

Com o intuito de auxiliar os usuários do EFD-Reinf, a Superintendência Geral de Finanças disponibilizou, além dos tutoriais de uso, um FAQ sobre o EFD-Reinf. A medida que novas perguntas surgirem, a equipe irá atualizar o FAQ. Acompanhe:

A nota fiscal está liquidada no SIAFI mas ainda não recebi o repasse financeiro para pagamento. Escrituro no módulo R-4000?

Não. Os impostos federais regidos pela IN RFB Nº 1234/2012 só passam a ser devidos no momento do pagamento (emissão da Ordem Bancária) que é a sua data de apuração. No entanto, se essa nota fiscal for referente a um serviço com cessão de mão de obra, essa nota deverá ser escriturada normalmente no módulo R-2000 dos eventos previdenciários.

Atentem-se ao mês devido de escrituração de cada módulo:

R-2000 eventos previdenciários (INSS): Data de apuração = Data de emissão da Nota Fiscal

R-4000 eventos de pagamento (Impostos Federais): Data de apuração = Data de Pagamento, ou seja, data da emissão da Ordem(ns) Bancária(s)

Pagamentos realizados em agosto precisam ser escriturados no módulo R-4000?

Não. A obrigatoriedade de escrituração iniciou-se em 1º de setembro de 2023. Logo, somente os pagamentos realizados a partir de 1º de setembro de 2023 precisam ser escriturados.

Pagamentos realizados de 01 a 30/09/2023 escriturados no mês de setembro/2023.

Pagamentos realizados de 01 a 31/10/2023 escriturados no mês de outubro/2023 e assim sucessivamente.

Lembrando que estamos falando dos eventos R-4000. Nada muda com relação aos eventos de INSS (R-2000).

Notas fiscais de agosto (ou de meses anteriores) pagas em setembro/23 precisam ser escrituradas no módulo R-4000?

Sim. Para os impostos federais da IN RFB Nº 1.234/2012 a data de apuração é a data de pagamento, ou seja, data da emissão da Ordem(ns) Bancária(s). Logo, se o pagamento ocorreu em setembro, deverão ser escrituradas no período de setembro/2023.

Reforçamos que os Módulos R-2000 e R-4000 são independentes entre si e possuem datas de apuração distintas. Logo, em algumas situações, as escriturações das informações ocorrerão em períodos distintos. Muita atenção sobre isso.

Acesse os tutoriais sobre o EFD- Reinf.

Divisão de Documentação Fiscal conquista isenção de custas cartoriais para a UFRJ

A Superintendência Geral de Finanças da PR3 através do trabalho da Divisão de Documentação Fiscal conquistou para a Universidade Federal do Rio de Janeiro o benefício de isenção total de custas em emolumentos cartoriais.

Desta forma, a partir de agora a Universidade não terá custo para a autenticação de diplomas, reconhecimentos de firma e outras e demandas de rotina.

A parceria com os cartórios reforça o compromisso da PR3 de zelar pela execução do serviço público com qualidade para a população enquanto preza pelo bom uso dos recursos públicos.

SGFin atualiza tabela da Ordem Cronológica de Pagamento de Passivos de Repactuações

A Superintendência Geral de Finanças anunciou hoje a atualização da Tabela da Ordem Cronológica de Pagamento dos passivos de repactuações, de acordo com a Portaria N° 2568, de 9 de abril de 2021. Esta portaria estabelece os procedimentos para o pagamento dos passivos de repactuações dos contratos continuados que não tenham prescrito, referentes aos exercícios de 2013 a 2020. A atualização foi oficialmente publicada no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Nº 15, em 15 de abril de 2021.

A Superintendência Geral de Finanças enfatizou a importância do cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos na Portaria, a fim de garantir que os pagamentos dos passivos de repactuações sejam realizados de forma justa e de acordo com os prazos estipulados. A medida também contribui para a manutenção da saúde financeira das partes envolvidas nos contratos continuados, promovendo um ambiente de confiança mútua.

Acesse a tabela com a ordem cronológica para pagamento dos passivos de repactuações dos contratos continuados | atualizada em 10/8/23

eSocial e EFD-Reinf serão implantados na UFRJ

Aprimorar a gestão pública e reduzir o retrabalho. De acordo com o governo federal, esses são alguns benefícios da mudança que acontecerá com o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e com a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) que serão implementadas na UFRJ em breve. Ambos são módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. 

Com a mudança, as Unidades Gestoras da UFRJ que faziam pagamentos de pessoa física deixarão de usar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e passarão a transmitir as informações previdenciárias pelo eSocial. Já em relação ao EFD-Reinf, passará a ser necessária a escrituração das notas fiscais de prestação de serviços que tenham retenções previdenciárias. Esse procedimento converge para o desafio de emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) único e centralizado do Órgão. Para viabilizar essa nova rotina, estão previstas alterações na forma de lançamento das informações no SIAFI Web. “Chamamos a atenção para que as Unidades Gestoras se antecipem e separem as notas fiscais de serviços que tenham cessão de mão-de-obra – ou seja, com recolhimento de INSS (GPS) – a partir do faturamento do mês de agosto de 2022 para serem informadas no sistema EFD-Reinf”, orientou a Superintendente Geral de Finanças da PR3 e Coordenadora do GT eSocial, Leilane Costa do Nascimento Tavares.

De acordo com a Superintendente, as mudanças são desafiadoras e, nesse caso, será necessária uma força-tarefa em que a UFRJ terá de se empenhar nesse desafio para atender o prazo da implantação dos dois sistemas, evitando penalidades de multas e juros que podem onerar o orçamento da Universidade e o bloqueio da Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal. “Estamos buscando as informações necessárias para repassar às Unidades Gestoras e preparando material orientador para que a transição dos procedimentos possa acontecer de forma orientada”, enfatizou Leilane Tavares.

Planilha de pagamento de passivos de repactuação dos contratos

Conforme Portaria N° 2568, de 09 de abril de 2021, que estabelece os procedimentos para pagamento dos passivos de repactuações dos contratos continuados que não tenham prescrito referente aos exercícios de 2013 a 2020, publicada no Boletim da UFRJ Nº 15 de 15 de abril de 2021, a Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças disponibiliza a Ordem Cronológica dos Passivos de Repactuações dos Contratos da UFRJ.

Os pagamentos ocorrerão de acordo com os limites previstos pelo Conselho Universitário da UFRJ – CONSUNI para esta rubrica no orçamento da UFRJ para o exercício 2021, mediante disponibilidade orçamentária após sanção presidencial da Lei Orçamentária Anual de 2021.

Acesse a tabela com a ordem cronológica para pagamento dos passivos de repactuações dos contratos continuados.

Tabela atualizada em 10/8/2023.

Publicada a Portaria Nº 8.175

Em atendimento à Instrução Normativa Nº 02, de 06/12/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – SISG, informamos a publicação da Portaria Nº 8.175, no Boletim da UFRJ Nº 43 de 28/10/2021.

A Portaria estabelece a ordem de priorização de pagamentos entre as obrigações da UFRJ. O pagamento de Bolsas e Auxílios financeiros aos estudantes é a prioridade número 1:


Art. 2º A ordem de priorização dos pagamentos é a que segue:

I – Bolsas e auxílios financeiros a estudantes;
II – Pequenos credores (cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 75 da lei 14.133 de 1º de abril de 2021);
III – Terceirização de Mão de Obra:
IV – Prestação de Serviços que não envolvam terceirização de mão de obra;
V – Realização de obras;
VI – Aquisição de bens móveis e bens de consumo.

fonte: Portaria Nº 8.175, de 19 de outubro de 2021.

De acordo com o parágrafo 1 do art. 2º da Portaria Nº 8.175, é importante apontar que os itens dispostos no inciso I não se encontram previstos na IN nº 2/2016, da SG/MPDG. Porém, constituem obrigações mensais e impactam diretamente nas disponibilidades financeiras da UFRJ. Além disso, compreendemos que o pagamento de bolsas e auxílios financeiros a estudantes é peça fundamental para que possamos alcançar a nossa missão institucional.

Disponibilizamos para download o documento em PDF com Portaria na íntegra. Saiba mais sobre o assunto!

Prazo para emissão-reforço dos créditos orçamentários descentralizados CAPES/PROAP

A Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças | PR-3 informa que recebemos uma mensagem da CAPES, via SIAFI (Comunica), informando sobre a data limite para emissão/reforço dos créditos orçamentários descentralizados pela fundação.

O prazo estipulado no texto da comunicação é para o dia 21 de novembro de 2021. No entanto, tal data corresponde a um domingo e, até o momento a função CALENDÁRIO do SIAFI apresenta que nesse dia (21/11), bem como no dia 20/11 (sábado), o SIAFI Operacional (tela preta) e o SIAFI WEB estarão indisponíveis. 

Portanto, sugerimos que todos os Empenhos sejam emitidos/reforçados até o dia 19 de novembro de 2021 (sexta-feira).

Informamos que a necessidade de tal procedimento abrange os créditos relativos ao PROAP, uma vez que são descentralizados pela CAPES.

Atualização do Programa SEFIP: conheça as novidades

A Receita Federal publicou uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP).

A Divisão de Documentação Fiscal – DDF | SGFin alerta:

O Sefip agora também será utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP. Aconselhamos que o programa anterior seja desinstalado e substituído pela versão atual.

Além disso, segundo as orientações presentes no site da Receita Federal, as Unidades que não atualizaram a tabela do INSS (vigente desde Janeiro de 2021) antes do preenchimento das GFIP´s referentes às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão modificar as declarações e enviá-las mais uma vez, com os valores atualizados.

Caso tenha dúvidas sobre a utilização das novas funções, a Receita Federal disponibilizou um Manual com Orientações para Prestação de informações no Sistema.

Trabalhe com o Sistema atualizado! Você consegue fazer download da versão 8.4 do SEFIP no botão abaixo:

Pagamento dos passivos de repactuações dos contratos continuados

Conforme Portaria N° 2568, de 09 de abril de 2021, que estabelece os procedimentos para pagamento dos passivos de repactuações dos contratos continuados que não tenham prescrito referente aos exercícios de 2013 a 2020, publicada no Boletim da UFRJ Nº 15 de 15 de abril de 2021, a Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças disponibiliza a Ordem Cronológica dos Passivos de Repactuações dos Contratos da UFRJ.

Os pagamentos ocorrerão de acordo com os limites previstos pelo Conselho Universitário da UFRJ – CONSUNI para esta rubrica no orçamento da UFRJ para o exercício 2021, mediante disponibilidade orçamentária após sanção presidencial da Lei Orçamentária Anual de 2021.

Acesse a tabela com a ordem cronológica para pagamento dos passivos de repactuações dos contratos continuados.

Tabela atualizada em 10/8/2023.

Certidão Conjunta Atualizada

Você sabe o que é e para que serve uma Certidão Positiva Com Efeito De Negativa – CPEN? As certidões de débito comprovam a regularidade de uma pessoa física ou jurídica de acordo com dados de sistemas federais, estaduais e municipais.

No caso específico da CPEN, se faz necessário seu requerimento em processos de licitações, financiamentos e muitas outras ocasiões nas quais seja preciso comprovar o caráter regular da pessoa física ou jurídica junto a uma determinada entidade do setor público.

A Superintendência Geral de Finanças – SGFin é responsável por alimentar nosso banco de documentos e certidões aqui no site. Essa semana (26/05), a Divisão de Documentação Fiscal/SGFIN disponibilizou a versão atualizada da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a certidão conjunta: Receita Federal, PGFN e Previdência Social.

A SGFin apresenta semanalmente os relatórios utilizados para rastrear pendências, solucionar e manter regular a situação da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Acesse a atualização da certidão conjunta e as demais certidões e documentos disponíveis em nosso site.